TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60462891
Id. vLex: VLEX-60462891
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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES PÚBLICOS.
Os prazos recursais previstos no art. 198 do ECA referem-se aos procedimentos especiais regulados nos artigos 152 a 197 do mesmo diploma legal, não se aplicando ao caso concreto. Recurso tempestivo.O art. 130 do CPC concede ao julgador poderes para impedir produção de provas inúteis ou meramente protelatórias, objetivando evitar atos desnecessários ao feito.É dever dos entes públicos promover, solidariamente, o atendimento à saúde de crianças e adolescentes, nos termos do art. 196, da Constituição Federal e art. 11, § 2º do ECA.Havendo comprovação da necessidade dos medicamentos requeridos, bem como da impossibilidade da família em adquiri-los, impõe-se o julgamento de procedência do pedido.PRELIMINAR REJEITADA. AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO DESPROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70030587679, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 08/07/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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