TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-45565/1998.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Rosita de Nazaré Sidrim Nassar
Nº SentençaRR-727278/2001.1
Ator: Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda.
Demandado:Laerte Lisboa de Brito
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60466343
Id. vLex: VLEX-60466343
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RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Para que o Recurso de Revista, fundamentado na ocorrência de violação a preceito de natureza constitucional, venha a ser aceito, faz-se necessário que a matéria indicada pela parte recorrente tenha sido prequestionada. Em outras palavras, o órgão julgador deve ter apreciado a matéria indicada em razões de recurso sob a ótica apontada pela parte, manifestando-se acerca dos tópicos indicados como violados. Silente a decisão, cabe à parte valer-se dos Embargos de Declaração para obter o pronunciamento expresso do órgão julgador, na forma do Enunciado nº 297-TST. Não satisfeito tal requisito, não deve o Apelo ser conhecido, no que diz respeito ao deferimento do adicional de insalubridade. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. INCIDÊNCIA SOBRE O CRÉDITO OBREIRO. PROVIMENTO. A contribuição dos empregados para o custeio do sistema previdenciário vem prevista na Constituição Federal (art. 195, II) como também na legislação ordinária (art. 11, parágrafo único, alínea c, da Lei nº 8.212/91). Respondendo o trabalhador pela sua contribuição na constância do contrato laboral, o mesmo deve acontecer com o crédito reconhecido por força de decisão judicial. Assim, o desconto da parcela previdenciária incidirá sobre o crédito obreiro, cabendo ao executado a responsabilidade pelo seu recolhimento. É o que disciplinam os arts. 43 e 44 da Lei nº 8.212/91. Quanto aos descontos de ordem fiscal, é o art. 46 da Lei nº 8.541/92 que determina que os valores pagos por força de decisão judicial deverão ser retidos pelo empregador, naquele momento em que o montante for disponibilizado ao beneficiário. Pela análise dos citados preceitos legais, pode-se concluir que os valores percebidos pelo Reclamante sofrerão a incidência dos descontos previdenciários e fiscais, cabendo àquele responder pela sua parte, o que encontra previsão também no Provimento nº 1/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Revista parcialmente conhecida e provida.

LEI ORDINÁRIA Nº 8212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências. DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências. - Artículo 11
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 195
Acórdão Inteiro Teor nº RR-727278/2001.1 de 1ª Turma, de 20 Agosto 2003
TST - RR - 727278/2001.1 - Data de publicação: 05/09/2003
PROC. Nº TST-RR-727.278/2001.1fls.1PROC. Nº TST-RR-727.278/2001.1A C Ó R D Ã O1ª TURMAMAC/mc3w/rcRECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Para que o Recurso de Revista, fundamentado na ocorrência de violação a preceito de natureza constitucional, venha a ser aceito, faz-se necessário que a matéria indicada pela parte recorrente tenha sido prequestionada. Em outras palavras, o órgão julgador deve ter apreciado a matéria indicada em razões de recurso sob a óti...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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