TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-635641/1996-000-04.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Assis Calsing
Nº SentençaED-RR-610428/1999.5
Ator: Estado do Rio Grande do Sul
Demandado:Nair de Fátima Weschenfelder
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60467476
Id. vLex: VLEX-60467476
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PROC. Nº TST-ED-RR-610.428/99.5 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os Embargos de Declaração, quando não demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no v. acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC. \

Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-610428/1999.5 de 2ª Turma, de 19 Setembro 2001
TST - ED-RR - 610428/1999.5 - Data de publicação: 11/10/2001fls.1
PROC. Nº TST-ED-RR-610.428/99.5A C Ó R D Ã O2ª TURMAJCMAC/mc6m/lrEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os Embargos de Declaração, quando não demonstrada...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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