TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Agravo
Súmula: Negaram Provimento.
Magistrado Responsável: Maria Elza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60484512
Id. vLex: VLEX-60484512
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RECURSO DE AGRAVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O art. 557 do CPC tem como escopo desobstruir as pautas dos tribunais, a fim de que as ações e os recursos que realmente precisam ser julgados por órgão colegiado possam ser apreciados o quanto antes possível. Por isso, se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, deve o relator negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, de modo a acarretar o tão desejado esvaziamento das pautas. ""Prestigiou-se, portanto, o princípio da economia processual e o princípio da celeridade processual, que norteiam o direito processual moderno. Por isso, tal dispositivo merece uma exegese à luz do método de interpretação teleológica, sob pena de não cumprir a missão que o legislador lhe confiou, qual seja, liberar as pautas para as ações originárias e os recursos que tratam de questões ainda não solucionadas pelos tribunais."" (Precedente: Resp n.º 156.311/BA, relator Ministro Adhemar Maciel).

LEI ORDINÁRIA Nº 9494, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997. Disciplina a Aplicação da Tutela Antecipada Contra a Fazenda Publica, Altera a Lei 7.347, de 24 de Julho de 1985, e da Outras Providencias. DE 10 DE SETEMBRO DE 1997. Disciplina a Aplicação da Tutela Antecipada Contra a Fazenda Publica, Altera a Lei 7.347, de 24 de Julho de 1985, e da Outras Providencias. - Artículo 1
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