TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Rui Portanova
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60511741
Id. vLex: VLEX-60511741
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APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PARTILHA DE BENS. VERBAS RESCISÓRIAS. ALIMENTOS. PLANO DE SAÚDE. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO.
Não houve contradição entre o dispositivo sentencial e a sua fundamentação, razão pela qual vai afastada a preliminar de nulidade.Ainda que as verbas trabalhistas sejam decorrentes dos proventos pessoais de cada cônjuge, quando pleiteadas e percebidas na vigência da comunhão, devem ser partilhada.Não entram na comunhão os bens que cada cônjuge, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, vier a perceber a título de herança.Cabível a manutenção da ex-esposa como dependente do ex-marido junto ao plano de saúde, porquanto embora tenha renda própria, não dispõe de plano médico de saúde.Descabe a compensação dos honorários sucumbenciais, porquanto se trata de direito do advogado, não da parte.Pronta indicação de dispositivos legais que permitem o prequestionamento da matéria.DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70029873858, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 09/07/2009)
Honorarios
Inocorrência
Compensação
Plano de Sa?de
Separação Judicial
Partilha de Bens
Alimentos
Nulidade
Verbas Rescisórias
Apelação Civel
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