TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60512143
Id. vLex: VLEX-60512143
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REQUISITOS AUSENTES.
A exceção de pré-executividade não é o remédio apropriado para a discussão de questões peculiares à impugnação ao pedido de cumprimento de sentença. Apenas se presta ao exame de matérias processuais que se relacionem com os pressupostos processuais, condições da ação ou nulidades e defeitos formais flagrantes do título executivo, pois neste meio de defesa não se abre oportunidade para ampla produção de provas. Logo, não se insere nesse contexto a discussão que se relaciona com o critério a ser utilizado para apuração da diferença acionária. Inviabilidade de apreciação da causa jurídica subjacente em sede de exceção de pré-executividade.Decisão mantida.NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70031099096, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 10/07/2009)
Subscrição de Ações
Direito Privado Não Especificado
Pedido de Cumprimento de Sentença
Exceção de Pre-Executividade
Agravo de Instrumento
Brasil Telecom
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