TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60512601
Id. vLex: VLEX-60512601
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ECA. ATO INFRACIONAL. FURTO. MEDIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. Tratando-se de ato infracional tipificado como furto e sendo aplicada à infratora a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade e tendo decorrido lapso de tempo superior a um ano entre o fato e o recebimento da representação e também entre este ato processual e a prolação da sentença, verifica-se o transcurso do prazo prescricional, nos termos dos art. 109, inc. VI, art. 115 e art. 117 do Código Penal. Incidência da Súmula nº 338 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70029659679, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 08/07/2009)
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