TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Glênio José Wasserstein Hekman
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60513943
Id. vLex: VLEX-60513943
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AJUIZADA PELA BRASIL TELECOM S/A. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. Inexistindo condenação referente aos juros sobre o capital próprio, é descabida a inclusão de tais verbas no cálculo da execução. Portanto, somente tem cabimento a inclusão de juros sobre capital próprio quando o julgamento que ultimou a ação cognitiva expressamente tiver condenado à Brasil Telecom ao pagamento.
POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, INDEPENDENTE DA CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.A parte recorrente se insurge com relação á compensação dos honorários advocatícios invocando sua condição de beneficiária da assistência judiciária gratuita, pretensão recursal que diverge do entendimento consolidado deste colegiado, perfilhado ao posicionamento do E. STJ, sobre a matéria.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70029511607, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 27/05/2009)
Juros Sobre Capital Proprio
Decisão Que Acolheu em Parte a Impugnação Ajuizada Pela Brasil Telecom S/a
Agravo de Instrumento
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui