TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Processo Nº: 00252-2008-122-04-00-8 (RO)
Magistrado Responsável: Luiz Alberto de Vargas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60518730
Id. vLex: VLEX-60518730
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HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE CONTAGEM. Estando o critério de contagem das horas extras adotado pela reclamada de acordo com o disposto no § 1º do art. 58 da CLT, não existem diferenças a tal título a serem deferidas ao reclamante. Recurso da reclamada a que se dá provimento.

DECRETO LEI Nº 1104, DE 30 DE ABRIL DE 1970. Altera o Decreto-lei 1060, de 21 de Outubro de 1969.
LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias.
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 58
Acordão Nº 00252-2008-122-04-00-8 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 15 Julho 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande, sendo recorrente SAGA CONTAINEIRS LTDA., PAULO ROBERTO FERREIRA BATISTA e recorrido OS MESMOS.
Inconformadas com a sentença das fls. 143/147, as partes recorrem, conforme razões que constam nas fls. 149/162 (reclamada) e fls. 173/176 (reclamante).A reclamada pede a reforma do julgado no tocante ao decidido acerca das horas extras, adicional noturno, intervalos entre jornadas, diferenças de ...Prove grátis a vLex durante 3 dias
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