Acuerdo Nº 38013-4/2007 de 2º Grau - Segunda Câmara Criminal, de 06 Março 2008

TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía

Recurso em Sentido Estrito
Magistrado Responsável: Ivete Caldas Silva Freitas Muniz

Articular como: http://br.vlex.com/vid/60675886
Id. vLex: VLEX-60675886

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Resumo:

Penal. Processo Penal. Recurso Criminal em Sentido Estrito. Réu Pronunciado por Tentativa de Homicídio, nos Termos do Art. 121, "Caput", C/C o Art. 14, Ii, Ambos do Cp, por Haver Deflagrado um Tiro contra a Vítima, Reinaldo Vicente da Silva, Atingindo-Lhe na Perna Direita, Conforme o Laudo de Exame de Lesões Corporais de Fl. 32. - Recurso em que se Pretende a Absolvição Sumária, sob a Alegação de Ocorrência de Legítima Defesa, ou a Desclassificação do Delito de Homicídio Tentado para o de Lesões Corporais, Previsto no Art. 129 do Cp. - Prova da Materialidade Delitiva e Indícios Suficientes de Autoria. - é Cediço o Entendimento de que para Haver o Reconhecimento de uma Possível Absolvição Sumária, Qualquer Excludente Deve Estar Plenamente Comprovada nos Autos, sem Pairar Dúvidas Quanto à Sua Existência, o que Não se Aplica ao Caso em Exame. - Diante dos Depoimentos Colhidos Durante a Fase Inquisitorial, Não se Evidencia que o Pronunciado, ao Efetuar o Disparo contra a Vítima, o Fez no Intuito de Defender-se de Atual ou Iminente Agressão, ou Seja, que Agiu Com "Animus Lesandi", como Quer Fazer Crer, Ressaltando-se que Cabe ao Júri Dirimir a Dúvida Quanto à Intenção do Pronunciado. - a Alegada Ausência de "Animus Necandi" Não Tem o Condão de Subtrair a Competência do Tribunal Popular, Pois a Este Compete Julgar Acerca da Ocorrência de Dolo, da Vontade Consciente e Determinada por Parte do Pronunciado de Retirar a Vida da Vítima. - Improvimento do Recurso, para Manutenção da Decisão de Pronúncia. Decisão Unânime.

Fragmento:

Acuerdo Nº 38013-4/2007 de 2º Grau - Segunda Câmara Criminal, de 06 Março 2008

AC

KtUlS fK/OO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS

RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO N° 38.013-4/2007 DA

COMARCA DE SALVADOR

RECORRENTE - DAVID GOMES BRITO

RECORRIDO -MINISTÉRIO PÚBLICO

ORIGEM -2 a VARA DO JÚRI - Ação Penal n° 14001821893-7

PROCURADOR - DR. ADIVALDO GUIMARÃES CIDADE

DE JUSTIÇA

RELATORA - DES a IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ

ACÓRDÃO

Penal. Processo Penal. Recurso Criminal em Sentido

Estrito. Réu pronunciado por tentativa de homicídio, nos termos do art. 121, "caput", c/c o art. 14, li, am...



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