TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00206-2007-024-04-00-2 (RO)
Magistrado Responsável: Ione Salin Gonçalves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60776228
Id. vLex: VLEX-60776228
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Embargos de Declaração. Omissões. Acórdão embargado que, ao deferir diferenças de complementação de aposentadoria, não define o grupo e/ou nível de enquadramento no PCS/2001, apesar da existência de pedido específico. Além disso, não se manifesta acerca do pedido de reajuste salarial de 9,8%, nem examina o requerimento de oitiva do Ministério Público do Trabalho. Omissões configuradas. Embargos da reclamante providos.
Acordão Nº 00206-2007-024-04-00-2 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 16 Julho 2009
VISTOS e relatados estes autos de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos ao acórdão das fls. 585/587, em que são embargantes SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E MARIA LUCI AGUIAR CAMARA e embargados OS MESMOS.
Ambas as partes opõem embargos de declaração ao acórdão das fls. 585/587.A reclamada vem buscar o prequestionamento de dispositivos da Constituição Federal e de Súmulas do TST. Pede sejam providos os embargos para que sejam sanados os po...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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