TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00768-2007-251-04-00-5 (RO)
Magistrado Responsável: Rejane Souza Pedra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/60776337
Id. vLex: VLEX-60776337
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RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Prova oral e pericial que permitem se mantenha a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade, à luz do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3214/78. Recurso a que se nega provimento.
RECURSO DA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. Em que pese a segunda reclamada tenha adquirido parte da estrutura da primeira reclamada, a obreira continuou prestando serviços à mesma empregadora. Por conseguinte, não há que se falar em sucessão de empregadores, à luz dos artigos 10 e 448 da CLT. Por outro lado, sequer se verifica a existência de fraude e/ou prejuízo à reclamante. Recurso a que se nega provimento.Acordão Nº 00768-2007-251-04-00-5 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 16 Julho 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha, sendo recorrentes IRMA GONÇALVES DIAS BASTOS e MEDICONE PROJETOS E SOLUÇÕES PARA A INDÚSTRIA E A SAÚDE LTDA. e recorridos OS MESMOS e 3M DO BRASIL LTDA.
Inconformada com a sentença das fls. 279/287, a re...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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