TJRJ. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Magistrado Responsável: Des. Maria Henriqueta Lobo
Demandante: Beatriz Rodrigues Pinto de Carvalho e Albuquerque Rep/p/s/mae
Demandado: Exmo Sr Secretario de Estado de Educacao Do Estado Do Rio de Janeiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61079034
Id. vLex: VLEX-61079034
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Mandado de seguran?a. Estudante, menor de dezoito anos de idade, aprovada em vestibular. Pretendida realiza??o de exames supletivos de ensino m?dio. Recusa de inscri??o. Menoridade. Concess?o de liminar para determinar a inscri??o da educanda nos exames supletivos do 2. grau, visando ? realiza??o de matr?cula em curso de n?vel superior. Aplicabilidade dos artigos 208, inciso V, e 227 da Constitui??o da Rep?blica. Prioridade da garantia constitucional ? educa??o. Concess?o da seguran?a.
EXAMES FINAIS DO SUPLETIVO DE SEGUNDO GRAU
ENSINO SUPERIOR
SEGURANCA CONCEDIDA
APROVACAO NO VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSAO DO SEGUNDO GRAU
RECUSA DE INSCRICAO
Processo Nº 2008.004.01532 de TJRJ. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de 22 Maio 2009
Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO
Fase atual: EXPEDICAO DE OFICIOData da Emissao: 06/07/2009Data da expedicao: 07/07/2009Numero do oficio: 414/2009Motivo: COPIA DE ACORDAODestino: IMPDOAguardando Resposta: NaoSESSAO DE JULGAMENTO Data da sessao: 13/05/2009Decisao: "CONCEDEU-SE A SEGURANCA. DECISAO UNANIME."Des. Presidente: DES. MARIA HENRIQUETA LOBOVogal(ais): DES. JOSE GERALDO ANTONIODES. ANDRE ANDRADENo. Ordem p/Ata: 18Existe Decla...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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