Processo Nº 2008.004.01532 de TJRJ. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de 22 Maio 2009

TJRJ. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Magistrado Responsável: Des. Maria Henriqueta Lobo
Demandante: Beatriz Rodrigues Pinto de Carvalho e Albuquerque Rep/p/s/mae
Demandado: Exmo Sr Secretario de Estado de Educacao Do Estado Do Rio de Janeiro

Articular como: http://br.vlex.com/vid/61079034
Id. vLex: VLEX-61079034

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Resumo:

Mandado de seguran?a. Estudante, menor de dezoito anos de idade, aprovada em vestibular. Pretendida realiza??o de exames supletivos de ensino m?dio. Recusa de inscri??o. Menoridade. Concess?o de liminar para determinar a inscri??o da educanda nos exames supletivos do 2. grau, visando ? realiza??o de matr?cula em curso de n?vel superior. Aplicabilidade dos artigos 208, inciso V, e 227 da Constitui??o da Rep?blica. Prioridade da garantia constitucional ? educa??o. Concess?o da seguran?a.

Vozes:

Fragmento:

Processo Nº 2008.004.01532 de TJRJ. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de 22 Maio 2009

Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO

Fase atual: EXPEDICAO DE OFICIO

Data da Emissao: 06/07/2009

Data da expedicao: 07/07/2009

Numero do oficio: 414/2009

Motivo: COPIA DE ACORDAO

Destino: IMPDO

Aguardando Resposta: Nao

SESSAO DE JULGAMENTO

Data da sessao: 13/05/2009

Decisao: "CONCEDEU-SE A SEGURANCA. DECISAO UNANIME."

Des. Presidente: DES. MARIA HENRIQUETA LOBO

Vogal(ais): DES. JOSE GERALDO ANTONIODES. ANDRE ANDRADE

No. Ordem p/Ata: 18

Existe Decla...



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