TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía
Apelação
Magistrado Responsável: Rubem Dario Peregrino Cunha
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-61112507
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Administrativo. Policial Militar. Lei Nova. Extinção das Graduações. Reclassificação. Direito. Aplicação do Art. 40, Parágrafo 8° da Cf/88. Direito Adquirido. Possibilidade. Verba Advocatícia. Redução. Reexame Necessário. Correção Monetária e Juros de Mora. Termos Iniciais. Condenação em Custas. Isenção. Impugnação ao Valor da Causa. Sentença Mantida. 1. Com a Extinção do Posto Antes Ocupado Surge o Direito à Reclassificação do Apelado, para o Cargo Correspondente. 2. A Verba Honorária Merece Ser Diminuída em Conformidade Com o Art. 20, Parágrafo 3º do Cpc. 3. Em Reexame Necessário Observa-se: 3.1 a Fixação dos Termos Iniciais de Incidência da Correção Monetária, Data do Ajuizamento da Ação, e dos Juros de Mora, Data da Citação, e a Indicação dos índices Aplicáveis a Este último. 3.2. Também Deve Ser Retirada a Condenação ao Pagamento das Custas, Pela Isenção. 3.3. Sentença Mantida no que Diz Respeito à Decisão da Impugnação ao Valor da Causa. 4. Recurso de Apelação Provido Parcialmente para Diminuir a Condenação da Verba Advocatícia. Sentença Reformada em Reexame Necessário.
Acuerdo Nº 31147-0/2005 de 2º Grau - Câmara Especializada, de 25 Abril 2006
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
BAHIACAMARÁ ESPECIALIZADAAUTOS N° 31.147-0/2005APELAÇÃO CÍVELPROCESSO DE ORIGEM: 140.02.955.483-3 - AÇÃO ORDINÁRIA.APELANTE: Estado da BahiaPROC. EST.: Bel. Luiz Viana QueirozAPELADOS: André Tavares LeiteAntónio dos SantosArlindo de Jesus SouzaCarlos António NunesDaniel Souto dos ReisFlorisvaldo Silva MacedoGeraldo Batista de OliveiraADV.: Bel. Roberto de Oliveira Aranha, OAB-Ba 14.903RELATOR: Des. Rubem Dário Peregrino CunhaAPENSO:AUTOS N°31.161-1/2005REMESSA NECESSÁRIAIMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSAPROCESSO DE ORIGEM: 140.03.990.210-5EMENTAAdministrativo. Policial Militar. Lei Nova. Extinção das graduações. Reclassificação. ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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