TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01026-2009-000-04-00-0 (MS)
Magistrado Responsável: Maria Inês Cunha Dornelles
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61163378
Id. vLex: VLEX-61163378
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MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA-CORRENTE. EXECUÇÃO DEFINITIVA. Não se afigura ilegal ou abusiva a ordem de bloqueio de valores encontrados na conta-corrente da executada, para pagamento de dívida assim reconhecida em execução definitiva. Por força dos artigos 53 a 57 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o sistema Bacen Jud deve ser utilizado com prioridade sobre outras modalidades de constrição judicial.
Acordão Nº 01026-2009-000-04-00-0 (MS) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 17 Julho 2009
VISTOS e relatados estes autos de MANDADO DE SEGURANÇA, em que é impetrante IRMÃOS TOMAZELLI & CIA LTDA e impetrado ATO DA JUÍZA-TITULAR DA 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE.
Irmãos tomazelli & Cia Ltda impetra mandado de segurança conta decisão que acolheu pedido de bloquei...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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