TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01283-2009-000-04-00-1 (MS)
Magistrado Responsável: Carmen Gonzalez
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61163416
Id. vLex: VLEX-61163416
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ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESISTÊNCIA SUPERVENIENTE DA AÇÃO. PERDA DO OBJETO DO MANDAMUS. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula nº 414, III, do TST, a extinção do feito nos autos originários, mediante desistência homologada judicialmente, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada.
Acordão Nº 01283-2009-000-04-00-1 (MS) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 17 Julho 2009
VISTOS e relatados estes autos de MANDADO DE SEGURANÇA, em que é impetrante IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CEREAIS S.A. e impetrado ATO DO JUIZ-TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE LAJEADO.
Importadora e Exportadora de Cereais S.A. i...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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