TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Liege Puricelli Pires
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61203265
Id. vLex: VLEX-61203265
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO C/C COM PEDIDO DE PERDAS E DANOS. PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS TELEFONICOS. COBRANÇA APÓS O TERMINO DO CONTRATO E INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ORGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO É ATO ILÍCITO E GERA DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATORIO MANTIDO.
I. A cobrança de valores cuja regularidade não foi comprovada gera o ato ilícito.II. A inscrição negativa referente a débito indevido gera o dever de indenizar. Dano moral in re ipsa.III. O Quantum indenizatório fixado a título de danos morais deve ser mantido para atender ao caráter punitivo/pedagógico da sanção.APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70029043429, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 02/07/2009)
Ação Declaratória de Inexistência de Debito C/c com Pedido de Perdas e Danos
Pedido de Cancelamento dos Serviços Telefonicos
Cobrança Após o Termino do Contrato e Inscrição Indevida Nos Orgãos de Restrição Ao Crédito é Ato Ilícito e Gera Dever de Indenizar
Responsabilidade Civil
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui