TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ana Maria Nedel Scalzilli
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61269302
Id. vLex: VLEX-61269302
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AGRAVO DE INSTRUMENTO.
A declaração de insuficiência financeira da parte que pleiteia a gratuidade judiciária gera presunção juris tantum de impossibilidade de arcar com os custos do processo. Caso em que não há nos autos subsídios que desconstituam essa presunção.Benefício concedido.AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70031157605, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 14/07/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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