TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61270058
Id. vLex: VLEX-61270058
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM SEGUIMENTO NEGADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. LIMINAR DE LIBERAÇÃO DA PENHORA SOBRE LOCATIVOS E SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO.
1.Mostrando-se correta a decisão agravada, do que não há discrepância, justifica-se a negativa liminar de seguimento ao agravo.Reprodução de inconformidade. Razões não suficientes para a reforma da decisão agravada.2.De ser mantida a decisão que indeferiu liminar de suspensão da ação executiva e de liberação da penhora (que incidiu sobre 50% de locativos), se não demonstrado que a renda decorrente do aluguel do imóvel seja exclusivamente do terceiro-embargante, o qual, junto com a executada, é usufrutuário daquele bem.3.Embora afirme estar separado da devedora há mais de vinte anos, não há elementos que sustentem tal versão, mesmo porque, no contrato de locação, firmado em 2005, constam como casados.Penhora que, em princípio, é regular, incidindo sobre a parte pertencente à devedora.Agravo interno improvido. (Agravo Nº 70030678098, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 09/07/2009)
Liminar de Liberação da Penhora Sobre Locativos e Suspensão da Execução
Embargos de Terceiro
Agravo Interno em Agravo de Instrumento com Seguimento Negado
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