TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Angela Terezinha de Oliveira Brito
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61270411
Id. vLex: VLEX-61270411
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. O sistema implantado pela Lei nº 1.060/50 presume pobre, para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça, aquele que firmar pessoalmente declaração unilateral de pobreza (ou juntar os seus comprovantes de rendimentos), facultado, todavia, à outra parte, demonstrar a falsidade da declaração ou a modificação da condição de fortuna do beneficiado, podendo ainda o juiz indeferir o pedido se tiver fundadas razões para tanto.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO, COM FUNDAMENTO NO ART. 557, CAPUT, DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70031114101, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 13/07/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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