TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: José Conrado de Souza Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61282955
Id. vLex: VLEX-61282955
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. RELAÇÃO DE PARENTESCO. GUARDA DE FILHA COM 5 ANOS DE IDADE. DISPUTA ENTRE PAI E AVÓ MATERNA. GUARDA PROVISÓRIA CONCEDIDA À AVÓ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. ELEMENTOS NOS AUTOS A DEMONSTAR QUE, POR ORA, O MELHOR INTERESSE DA MENINA É PERMANECER SOB OS CUIDADOS DA AVÓ MATERNA.
Levando-se em consideração o fato de a menina estar em tenra idade e ter passado pela recente perda pela morte da mãe, a manutenção da sua guarda provisória com a avó materna ¿ pessoa que sempre a cuidou e pertence ao seu núcleo familiar, é medida que se impõe, mormente diante da necessidade de elaboração estudos técnicos sobrelevando, principalmente, o interesse e o bem estar da criança.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70030104772, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 08/07/2009)
Manutenção da Decisão
Guarda de Filha com 5 Anos de Idade
Disputa Entre Pai e Avó Materna
Guarda Provisória Concedida à Avó
Agravo de Instrumento
Familia
Relação de Parentesco
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