TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00305-2008-471-04-00-5 (RO)
Magistrado Responsável: Francisco Rossal de Araújo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61306230
Id. vLex: VLEX-61306230
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Ação monitória. É necessário que se intime a parte réu no juízo de primeiro grau para a formação do contraditório, visto que a causa detém controvérsia sobre fatos, razão pela qual não se aplica o art. 285-A do CPC.
Acordão Nº 00305-2008-471-04-00-5 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 22 Julho 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de Lagoa Vermelha, Dr. Paulo André de França Cordovil, sendo recorrente CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA e recorrido Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo: Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex. 3 dias de Acesso gratuíto
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