TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01048-2008-013-04-00-5 (RO)
Magistrado Responsável: Maria Inês Cunha Dornelles
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61306250
Id. vLex: VLEX-61306250
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SALÁRIO RECEBIDO POR FORA. Alegação de percepção de salário fixo de R$ 750,00, com manipulação dos contra-cheques, e de pagamento da diferença entre o que neles lançado e o valor efetivamente percebido “por fora”. Espelhos dos contra-cheques que consignam diversas parcelas, como salário básico, adicional de insalubridade, horas extras, quebra de caixa e, a partir de determinado momento, gratificação de gerente. Inexistência de prova de pagamento de salário “por fora”, perfazendo o total fixo de R$ 750,00. Recurso não provido.
HORAS EXTRAS. Prova testemunhal que não permite o acolhimento da versão da reclamante, de prestação de horas extras não satisfeitas. Provimento negado.Acordão Nº 01048-2008-013-04-00-5 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 22 Julho 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pela MM. Juíza Patrícia Heringer, da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrente MERI LUCI DA COSTA GONÇALVES e recorrida LAVANDERIA AUTOSERV A...
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