TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Rejane Maria Dias de Castro Bins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61312050
Id. vLex: VLEX-61312050
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MULTA DE TRÂNSITO. DEFESA PRÉVIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Não se conhece da parte do apelo que levanta razões dissociadas do que foi decidido. Aplicação do art. 514 do CPC.Tendo o demandante alterado a verdade dos fatos, merece a apenação por litigância de má-fé do art. 17, inc. II, do CPC.APELO CONHECIDO EM PARTE E, NESSE LIMITE, NEGADO SEGUIMENTO.(Apelação Cível Nº 70030808638, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 14/07/2009)
Apelação Civel
Multa de Trânsito
Defesa Previa
Requisitos de Admissibilidade Recursal
Processual Civil
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui