TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Leo Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61312137
Id. vLex: VLEX-61312137
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO E DANO MORAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE.
Não tem, a estipulante, nas circunstâncias, legitimidade para figurar no pólo passivo da ação em que a autora busca indenização securitária e por dano moral, em face de seguro de vida em grupo, firmado entre seu ex-marido e a seguradora.Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70029040243, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 15/07/2009)Prove grátis a vLex durante 3 dias
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