Acórdão Nº 70029040243 de Tribunal de Justiça do RS - Quinta Câmara Cível, de 15 Julho 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Leo Lima

Articular como: http://br.vlex.com/vid/61312137
Id. vLex: VLEX-61312137

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Resumo:

SEGURO DE VIDA EM GRUPO E DANO MORAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE.

Não tem, a estipulante, nas circunstâncias, legitimidade para figurar no pólo passivo da ação em que a autora busca indenização securitária e por dano moral, em face de seguro de vida em grupo, firmado entre seu ex-marido e a seguradora.

Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70029040243, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 15/07/2009)

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