TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Liselena Schifino Robles Ribeiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61312156
Id. vLex: VLEX-61312156
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APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ART. 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O OBJETO PRINCIPAL DE AÇÃO DECLARATÓRIA NÃO PODE SER A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL, POIS, CUIDANDO-SE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI EM TESE, O ÚNICO REMÉDIO É AÇÃO DIRETA, RESERVADA À COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ART. 95, XII, "D¿, DA CE/89).RECURSO DESPROVIDO LIMINARMENTE. (Apelação Cível Nº 70030748248, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 23/06/2009)
Recurso Desprovido Liminarmente
Apelação
Direito Tributario
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
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