TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61313076
Id. vLex: VLEX-61313076
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO COLETIVA JULGADA PROCEDENTE. CONVERSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARTIGOS.
CONVERSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARTIGOS. POSSIBILIDADE.Atendida a orientação preconizada pela Corregedoria Geral de Justiça, cabível a conversão determinada no juízo de origem, objetivando a efetividade da prestação jurisdicional e a celeridade na solução do litígio. Ausência de prejuízo à instituição financeira. Conversão mantida.JUNTADA DE EXTRATOS.Incumbe ao Banco demandado o ônus de juntar os extratos de movimentação da conta poupança da parte agravada. Incidência do instituto da inversão do ônus da prova, instituído pelo art. 6º, do CDC.NEGADO SEGUIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. (Agravo de Instrumento Nº 70028689248, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 10/07/2009)
Caderneta de Poupança
Expurgos Inflacion?rios
Ação Coletiva Julgada Procedente
Agravo de Instrumento
Ação de Cobrança
Conversão da Ação Individual em Liquidação Provisória por Artigos
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