Acórdão Nº 71002040921 de Turmas Recursais - Primeira Turma Recursal Cível, de 16 Julho 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Recurso Cível
Magistrado Responsável: Ricardo Torres Hermann

Articular como: http://br.vlex.com/vid/61313769
Id. vLex: VLEX-61313769

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Resumo:

AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. IMPORTÂNCIA DEVIDA DE R$ 13.500,00 INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. ACIDENTE POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340. DIREITO AO RECEBIMENTO DA DIFERENÇA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS INCIDEM, RESPECTIVAMENTE, DA DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO E DA CITAÇÃO. SÚMULA 14 DAS TURMAS RECURSAIS.

1. A quitação é limitada ao valor recebido, não abrangendo o direito à percepção da indenização completa, cujo valor decorre de lei.

2. Assegurado assim o direito ao recebimento da diferença entre o valor e recebido e o equivalente a R$ 13.500,00.

3. Conforme a nova redação da Súmula 14 das Turmas Recursais a correção monetária e os juros devem incidir, respectivamente, a contar da data do pagamento administrativo e da data da citação.

Recurso parcialmente provido. (Recurso Cível Nº 71002040921, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 16/07/2009)

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