TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Marco Aurélio de Oliveira Canosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61315521
Id. vLex: VLEX-61315521
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRATICA DE FATO PREVISTO COMO CRIME DOLOSO (POSSE DE ENTORPECENTES). FALTA GRAVE.
- Preliminar suscitada pelo Ministério Público: Rejeitada. Na espécie, intimado, em audiência , no dia 17.03.2008 (segunda-feira), o Defensor interpôs o agravo dentro do prazo legal, ou seja, no dia 24.03.2008 (segunda-feira), pois o prazo final recaiu em um sábado (dia 22.03.2008).-O reconhecimento da prática de fato previsto como crime doloso, que caracteriza também falta grave, é causa eficiente para a decretação da regressão de regime, da perda dos dias remidos e da alteração da data-base para concessão de novos benefícios. Não há, com a decretação, qualquer violação de norma constitucional ou infraconstitucional. Precedentes dos Tribunais Superiores.PRELIMINAR REJEITADAAGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70024256380, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio de Oliveira Canosa, Julgado em 18/06/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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