Acórdão Nº 70029375284 de Tribunal de Justiça do RS - Sétima Câmara Cível, de 08 Julho 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho

Articular como: http://br.vlex.com/vid/61315886
Id. vLex: VLEX-61315886

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. NECESSIDADES PRESUMIDAS. BINÔMIO NECESSIDADES-POSSIBILIDADES. ALIMENTANTE EMPRESÁRIO E DETENTOR DE VASTO PATRIMÔNIO. MAJORAÇÃO DA VERBA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS DO § 3º, DO ART. 20, DO CPC.

O § 1º, do art. 1.694 do CC/02, determina que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante, com os recursos da pessoa obrigada.

O alimentante, menor de 11 anos de idade, possui necessidades presumidas com escola, alimentação, saúde, moradia e lazer.

Demonstrado nos autos as possibilidades do alimentante, próspero empresário, detentor de patrimônio em bens móveis e imóveis, que confere aos demais filhos elevado padrão social, não sendo admissível sonegar do filho demandante condições financeiras de atender suas necessidades e ter uma vida compatível com as possibilidades do pai.

Verba honorária fixada em atendimento aos critérios estabelecidos no § 3º, do art. 20, do CPC.

DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO MENOR APELANTE. (Apelação Cível Nº 70029375284, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 08/07/2009)

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