TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Leo Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61315904
Id. vLex: VLEX-61315904
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EXONERAÇÃO DE PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS. CESSAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. COMPETÊNCIA.
Envolvendo, a demanda, cessação de descontos em folha de pagamento, em face de exoneração de prestações alimentícias e indenização por dano moral decorrente do descumprimento de ordem judicial, a competência recursal é de uma das Câmaras do 4º Grupo Cível, segundo o art. 11, IV, "a¿, da Resolução nº 01/98 deste Tribunal.Competência recursal declinada. (Apelação Cível Nº 70029031937, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 15/07/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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