TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Manuel José Martinez Lucas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61316072
Id. vLex: VLEX-61316072
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE FORMALMENTE PERFEITO. PRISÃO MANTIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CORRETA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DO WRIT. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Ordem denegada. (Habeas Corpus Nº 70030194369, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em 10/06/2009)
Condições Pessoais do Paciente Não São Suficientes para a Concessão do Writ
Prisão Mantida para Garantia da Ordem Pública e Correta Aplicação da Lei Penal
Habeas Corpus
Auto de Prisão em Flagrante Formalmente Perfeito
Tentativa de Homicidio
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