TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61316327
Id. vLex: VLEX-61316327
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. Sendo o juiz o destinatário da prova e demonstrando-se a perícia desnecessária, sobretudo porque as questões litigiosas são predominantemente de direito, não viola direito da agravante a decisão que indeferiu a perícia. Art. 130 do CPC.MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. SEGUIMENTO NEGADO. (Agravo de Instrumento Nº 70029186608, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 14/07/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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