TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Glênio José Wasserstein Hekman
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61317123
Id. vLex: VLEX-61317123
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE (CHEQUE ESPECIAL) E DE EMPRÉSTIMOS.
INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A proteção de determinados interesses sociais passa a ser exigência do ordenamento jurídico baseado na relação de consumo, de maneira a valorizar a boa-fé contratual e a legítima confiança do consumidor ou, mesmo, a afastar a lesividade como fator do desequilíbrio negocial. Aplicação da Súmula nº 297 do STJ, cuja redação do verbete é a seguinte: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.¿.JUROS REMUNERATÓRIOS. Os juros remuneratórios estabelecidos nos contratos firmados entre as partes não se revelam abusivos, razão por que devem ser mantidos como pactuados.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. O E. STJ pacificou o entendimento no sentido de ser viável a capitalização mensal de juros nos contratos firmados em data posterior à publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 (reeditada sob o nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. Entretanto, na hipótese vertente, no tocante aos contratos sub judice, inexiste prova nos autos de ter sido pactuada a capitalização mensal de juros, razão por que deverá essa se dar na forma anual.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Admissível sua incidência após o vencimento da dívida, desde que não cumulada com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios e/ou multa contratual. Aplicação das Súmulas nºs 30, 294 e 297 do STJ.JUROS DE MORA. Os juros moratórios devem ser de 1% ao mês, conforme pactuado entre os contratantes, já que de conformidade com o disposto no artigo 1.062 do Código Civil de 1916 e no artigo 1º do Decreto nº 22.626/33, bem como, com a jurisprudência do E. STJ.MULTA MORATÓRIA. Se a multa foi pactuada no patamar de 10%, em contrato celebrado na vigência da Lei nº 9.298/96 ¿ que alterou o artigo 52, § 1º, do CDC, prevendo a incidência da multa em 2% ¿, deve ser reduzida a multa moratória para 2%. Aplicação da Súmula nº 285 do STJ.REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO DE VALORES. Mantida a maioria das cláusulas contratuais na forma como pactuadas, não há que se falar em repetição do indébito à parte autora, admitindo-se apenas eventual compensação de valores pagos a maior.CADASTROS DE INADIMPLENTES. Tendo em vista os atuais julgados do E. STJ, o simples ajuizamento de ação revisional não obsta o registro negativo nos cadastros de inadimplentes. É necessária a presença conjunta de três requisitos, quais sejam: (a) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; (b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; e (c) que, sendo a contestação apenas de parte do débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do julgador.PREQUESTIONAMENTO. Descabe o pedido de prequestionamento formulado pelo recorrente, porquanto o Magistrado singular apreciou todas as questões postas na demanda, além de ter aplicado todos os dispositivos legais pertinentes à solução da controvérsia.DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. Atento ao fato de ter sido modificada a sentença recorrida, impõe-se a redistribuição do ônus da sucumbência de conformidade com o decaimento de cada parte, aplicando-se a compensação dos honorários advocatícios, em face do entendimento uniforme desta Câmara e da Súmula 306 do STJ.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70027101765, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 10/06/2009)
Apelação Civel
Ação Ordinária de Revisão Contratual
Negocios Juridicos Bancarios
Incidência do Codigo de Defesa do Consumidor
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui