TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Paulo Roberto Lessa Franz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61317202
Id. vLex: VLEX-61317202
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não se mostra deserto recurso do INSS em razão do não recolhimento do preparo, porquanto a autarquia está isenta, por força do disposto no art. 511, §1º, do CPC.RECURSO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. AUSÊNCIA DE PEÇAS NECESSÁRIAS. ART. 525, INC. II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É ônus da parte agravante a formação do instrumento com todos os documentos obrigatórios e necessários, exigidos pelo art. 525, incs. I e II do Código de Processo Civil. Considerando que não foi juntada aos autos cópia do título executivo judicial, qual seja a sentença e o acórdão, documentos imprescindíveis para o exame da controvérsia, o recurso não pode ser conhecido.AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (Agravo de Instrumento Nº 70029328200, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 30/06/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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