TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Marco Antônio Ribeiro de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61320825
Id. vLex: VLEX-61320825
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HABEAS CORPUS. ANTERIOR IMPETRAÇÃO CONCEDIDA. ORDEM PREJUDICADA.
O paciente responde a dois processos criminais, o primeiro, sob nº 001/2.08.00.36655-8, perante a Vara Criminal do 4º Distrito de Porto Alegre, e o segundo, sob nº 001/2.08.0051774-2, perante a 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Sarandi, desta Comarca de Porto Alegre. O impetrante ingressou com a presente ordem referindo que a autoridade coatora é o Juízo da Vara Criminal do 4º Distrito da Comarca de Porto Alegre, onde tramita o processo de nº 2.08.00.36655-8. Em relação a este processo foi impetrado habeas corpus em favor do paciente, sob o nº 70030276174, tendo sido concedida a ordem. Assim, resta prejudicada a impetração.Ordem julgada prejudicada. (Habeas Corpus Nº 70030453997, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, Julgado em 08/07/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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