TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Isabel Dias Almeida
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61321345
Id. vLex: VLEX-61321345
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO.
JUROS REMUNERATÓRIOS. Não estão limitados ao patamar de 12% a.a., seja pela legislação constitucional como pela infraconstitucional, à exceção da comprovação, pelo devedor, da sua abusividade.CAPITALIZAÇÃO. A capitalização de juros na forma mensal é possível nos contratos celebrados após 30 de março de 2000, data de edição da Medida Provisória n.º 1.963-17.ENCARGOS MORATÓRIOS. Possível a cobrança de comissão de permanência no período de inadimplência, desde que esta seja pactuada entre as partes e não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios e moratórios e multa contratual.SUCUMBÊNCIA. Redistribuição que se impõe, face à sucumbência exclusiva da parte autora.PROVIDA A APELAÇÃO DO BANCO E IMPROVIDA A APELAÇÃO DA AUTORA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70029979135, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em 07/07/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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