TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Claudir Fidelis Faccenda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61321425
Id. vLex: VLEX-61321425
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO ALIMENTAR. OBRIGAÇÃO AVOENGA. ALIMENTANTE. PESSOA IDOSA, COM PROBLEMAS DE SAÚDE E ASSALARIADA.
Em se tratando de ação revisional de alimentos, cumpre a parte requerente demonstrar a alteração do binômio necessidade/possibilidade. Inexistindo fato novo que enseje alteração das condições de possibilidade e necessidade das partes, descabe a revisão da verba alimentar.RECURSO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70029961018, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 16/07/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui