TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Voltaire de Lima Moraes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61322146
Id. vLex: VLEX-61322146
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TRANSPORTE. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO CUMULADA COM SUSTAÇÃO DE PROTESTO. RECONVENÇÃO. SENTENÇA ÚNICA. JULGAMENTO SIMULTÂNEO.
Existindo débito resultante do não-pagamento da totalidade do frete pelo destinatário da mercadoria transportada, cabe à autora-reconvinda, em face de cláusula expressa no conhecimento de transporte internacional rodoviário que determina a co-obrigação entre aquele e a embarcadora, arcar com o montante cobrado na reconvenção.Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70026878793, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 15/07/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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