TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Isabel Dias Almeida
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61480145
Id. vLex: VLEX-61480145
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO VIA MEDIDA CAUTELAR N° 15.010. NÃO-INCIDÊNCIA NAS AÇÕES INDIVIDUAIS. CONVERSÃO EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA EX OFFICIO. POSSIBILIDADE.
RECURSO COM NEGATIVA DE SEGUIMENTO, POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70029644523, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em 17/07/2009)
Caderneta de Poupança
Efeito Suspensivo Concedido Via Medida Cautelar N° 15.010
Não-Incidência Nas Ações Individuais
Recurso com Negativa de Seguimento, por Manifesta Improcedência, em Decisão Monocrática
Conversão em Liquidação Provisória Ex Officio
Agravo de Instrumento
Ação de Cobrança
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