TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ricardo Moreira Lins Pastl
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61482446
Id. vLex: VLEX-61482446
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR ESTADUAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. INCIDÊNCIA DO TERÇO DE FÉRIAS SOBRE O PERÍODO EFETIVAMENTE GOZADO, ATÉ O LIMITE DE 60 DIAS.
1. Encontra-se pacificado nesta Corte o entendimento de que é inconstitucional o § 3º do art. 96 do Estatuto do Magistério Público do Estado (Lei Estadual nº 6.672/74), que limita a incidência do terço constitucional de férias apenas a 30 dias. Assim, é de ser aplicado o terço constitucional em relação a todo o período efetivamente gozado, e não apenas sobre 30 dias, como vem procedendo o Estado do Rio Grande do Sul.2. Muito embora dois autores não sejam servidores efetivos, por exercerem o cargo de professor, com todas as tarefas a ele inerentes, ainda que de forma temporária, têm direito ao período especial de férias, sob pena de violação ao princípio constitucional da isonomia. Assim, também fazem jus ao terço de férias sobre todos os dias efetivamente gozados, como qualquer outro professor da rede estadual.APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70030804637, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 15/07/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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