TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Jorge Luiz Lopes do Canto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61484918
Id. vLex: VLEX-61484918
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS INTEGRANTES DO 6º GRUPO CÍVEL. COMPETÊNCIA DECLINADA.
Tratando-se de apelação em processo que tem por objeto pedido de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito, a competência para exame e julgamento do recurso é de uma das Câmaras que integram o 6º Grupo Cível, nos termos do artigo 11, inciso VI, alínea "b¿, da Resolução n.º 01/98 deste Tribunal.Competência declinada. (Apelação Cível Nº 70030328074, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 15/07/2009)
Apelação Civel
Competência das Câmaras Integrantes do 6º Grupo Cível
Reparação de Danos Decorrentes de Acidente de Trânsito
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui