TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Luiz Reis de Azambuja
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-61485316
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL CONEXA COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PREQUESTIONAMENTO REJEITADO. PRELIMINAR SUSCITADA NAS CONTRA-RAZÕES RECURSAIS AFASTADA. AGRAVO RETIDO DO BANCO, EM APENSO, NÃO CONHECIDO. AGRAVO RETIDO DA PARTE FINANCIADA PROVIDO EM PARTE. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO SÃO ABUSIVOS NOS CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO (MÚTUO) N. 701.739-1 E N. 704.535-2. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO ESTIPULADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO NAS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO (MÚTUO) N. 705.843-8 E N. 705.997-3. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO LIMITADOS NO CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL COM LIMITE DE CRÉDITO N. 00200171-3, TENDO EM VISTA A APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC E AUSÊNCIA DA DATA DA CONTRATAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO AFASTADA NOS CONTRATOS N. 701.739-1 E 704.535-2. QUANTO ÀS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO N. 705.843-8 E N. 705.997-3, É PERMITIDA A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM PERÍODOS MENORES QUE O ÂNUO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 28, § 1º, INC. I, DA LEI N. 10.931/04. CONTRATADA, NA ESPÉCIE, EM PERIODICIDADE MENSAL. COM RELAÇÃO AO CONTRATO N. 00200171-3, NÃO COMPROVADA A CONTRATAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, VAI AFASTADA A PRETENSÃO DE VÊ-LOS CAPITALIZADOS, EM QUALQUER PERIODICIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA MANTIDA EXCLUSIVAMENTE NOS CONTRATOS N. 701.739-1, N. 704.535-2, N. 705.843-8 E N. 705.997-3, OBSERVADO O PERCENTUAL CONTRATADO ATÉ O LIMITE DA TAXA MÉDIA DE MERCADO APURADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL À ÉPOCA DAS CONTRATAÇÕES. QUANTO AO CONTRATO N. 00200171-3, NÃO FOI ACOSTADO AOS AUTOS E, NÃO HAVENDO PROVA DA CONTRATAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, FICA AFASTADA A POSSIBILIDADE DE SUA COBRANÇA, APLICADO O IGP-M COMO ATUALIZADOR MONETÁRIO. O IGP-M, ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE MELHOR RECOMPÕE AS PERDAS OCASIONADAS PELA INFLAÇÃO, É O ÍNDICE A SER APLICADO NA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. MORA DESCARACTERIZADA. VEDADA A INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO DIANTE DA APLICAÇÃO, NA ESPÉCIE, DO DISPOSTO NO ART. 359 DO CPC. PROTEÇÃO SUBSUMIDA AO ATENDIMENTO DAS PARCELAS DO CONTRATO, NA FORMA AQUI DEFINIDA. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO OU REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO BEM SOB CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO ADMITIDAS. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL. (Apelação Cível Nº 70028715183, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Luiz Reis de Azambuja, Julgado em 25/06/2009)
Apelação Civel
Ação Revisional Conexa com Ação de Busca e Apreensão
Prequestionamento Rejeitado
Compensação e Repetição do Indébito Admitidas
Proteção Subsumida Ao Atendimento das Parcelas do Contrato, na Forma Aqui Definida
Possibilidade de Manutenção Ou Reintegração na Posse do Bem Sob Condições Específicas
I, da Lei N. 10.931/04
Contratada, na Espécie, em Periodicidade Mensal
Preliminar Suscitada Nas Contra-Razões Recursais Afastada
Agravo Retido do Banco, em Apenso, Não Conhecido
Agravo Retido da Parte Financiada Provido em Parte
da Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor
Juros Remuneratórios Não São Abusivos Nos Contratos de Abertura de Crédito (mútuo) N. 701.739-1 e N. 704.535-2
Juros Remuneratórios Limitados à Taxa Média de Mercado Estipulada Pelo Banco Central do Brasil à época da Contratação Nas Cédulas de Crédito Bancário (mútuo) N. 705.843-8 e N. 705.997-3
Juros Remuneratórios Não Limitados no Contrato de Cheque Especial com Limite de Crédito N. 00200171-3, Tendo em Vista a Aplicação do Art. 359 do Cpc e Ausência da Data da Contratação
Capitalização Afastada Nos Contratos N. 701.739-1 e 704.535-2
Quanto às Cédulas de Crédito Bancário N. 705.843-8 e N. 705.997-3, é Permitida a Capitalização dos Juros em Períodos Menores Que o ânuo, Nos Termos do Que Dispõe o Art. 28, § 1º, Inc
com Relação Ao Contrato N. 00200171-3, Não Comprovada a Contratação Expressa da Capitalização dos Juros, Vai Afastada a Pretensão de Vê-los Capitalizados, em Qualquer Periodicidade
Comissão de Permanência Mantida Exclusivamente Nos Contratos N. 701.739-1, N. 704.535-2, N. 705.843-8 e N. 705.997-3, Observado o Percentual Contratado Até o Limite da Taxa Média de Mercado Apurada Pelo Banco Central do Brasil à época das Contratações
Quanto Ao Contrato N. 00200171-3, Não Foi Acostado Aos Autos E, Não Havendo Prova da Contratação da Comissão de Permanência, Fica Afastada a Possibilidade de Sua Cobrança, Aplicado o Igp-M como Atualizador Monetário
o Igp-M, índice de Atualização Monetária Que Melhor Recompõe As Perdas Ocasionadas Pela Inflação, é o índice a Ser Aplicado na Ausência de Contratação
Vedada a Inscrição em Cadastros de Restrição Ao Crédito Diante da Aplicação, na Espécie, do Disposto no Art. 359 do Cpc
Julgamento de Improcedência da Ação de Busca e Apreensão e Parcial Procedência da Ação Revisional
Mora Descaracterizada
Apelos Parcialmente Providos
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