TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Odone Sanguiné
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61485319
Id. vLex: VLEX-61485319
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. INSS. AGRICULTOR. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL TOTAL E PERMANENTE.
1. A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que se tornar incapaz e insuscetível de reabilitação, em razão de acidente do trabalho, para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, nos termos do art. 42 da Lei n. 8.213/91.2. Cabe a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez quando constatado, através de perícia, que existe incapacidade laboral total e permanente. Existência de nexo causal entre a atividade laborativa e a lesão sofrida pela autora.3. Os juros de mora devem ser aplicados no percentual de 12% ao ano, desde a citação, conforme o entendimento do STJ.4. O índice utilizado na correção monetária das parcelas vencidas deve ser o IGP-DI, conforme o disposto no art. 10 da Lei n. 9.711/98, desde o vencimento de cada prestação, tendo em vista a natureza alimentar do benefício.DESPROVERAM O AGRAVO RETIDO, PROVERAM PARCIALMENTE A APELAÇÃO E PROVERAM O RECURSO ADESIVO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70028825115, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 15/07/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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