TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Jorge Luiz Lopes do Canto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61485499
Id. vLex: VLEX-61485499
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
Tratando-se de agravo de instrumento em processo onde o objeto do litígio é a responsabilidade civil decorrente de contrato de arrendamento mercantil, a competência para exame e julgamento do recurso é de uma das Câmaras que integram o 7º Grupos Cíveis, nos termos do artigo 11, inciso VII, da Resolução n.º 01/98 deste Tribunal.Competência declinada. (Agravo de Instrumento Nº 70030731475, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 15/07/2009)
Contrato de Arrendamento Mercantil
Agravo de Instrumento
Responsabilidade Civil
Direito Privado Não Especificado
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