TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Luiz Reis de Azambuja
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61485945
Id. vLex: VLEX-61485945
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL JULGADA COM BASE NO ARTIGO 285-A DO CPC, SEM A JUNTADA DO CONTRATO. INOBSERVÂNCIA, PELO JUÍZO A QUO, DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO FEITO COM BASE NO ART. 285-A DO CPC. FALTA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DA SENTENÇA PARADIGMA E/OU TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, SENDO MAIS UM MOTIVO PARA A DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA.
PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (Apelação Cível Nº 70028123131, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Luiz Reis de Azambuja, Julgado em 25/06/2009)
Apelação Civel
Inobservância, Pelo Juízo a Quo, do Pedido de Inversão do ônus da Prova
Sentença Desconstituida
Impossibilidade de Julgamento do Feito com Base no Art. 285-A do Cpc
Ação Revisional Julgada com Base no Artigo 285-A do Cpc, Sem a Juntada do Contrato
Preliminar Acolhida
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