TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Angela Maria Silveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61486119
Id. vLex: VLEX-61486119
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AGRAVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABSTENÇÃO DE CADASTRO NEGATIVO. MEDIDA LIMINAR.
A medida liminar de abstenção de cadastro em órgãos negativadores se justifica quando a lide versa sobre a própria existência da dívida.Injustificável que o consumidor sofra os malefícios advindos pela inscrição negativa por um débito decorrente de relação contratual de compra e venda, em que o descumprimento pode ter sido de ambas as partes.AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70029786233, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 17/06/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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