TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Voltaire de Lima Moraes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61636594
Id. vLex: VLEX-61636594
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO.
O benefício da gratuidade da justiça somente deve ser concedido às pessoas que se situam num patamar remuneratório que não lhes permita pagar as despesas processuais, a não ser em prejuízo próprio ou de sua família, universo onde não se insere o recorrente, considerando os elementos probatórios constantes dos autos.Negado seguimento ao agravo, porque manifestamente improcedente (art. 557, caput, do CPC). (Agravo de Instrumento Nº 70030605448, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 13/07/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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