TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Katia Elenise Oliveira da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61637002
Id. vLex: VLEX-61637002
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARA A REALIZAÇÃO DO DEPÓSITO DAS PARCELAS VINCENDAS, MOSTRA-SE NECESSÁRIO PRIMEIRAMENTE, QUE SEJA EFETUADO O DEPÓSITO DAS PARCELAS JÁ VENCIDAS.
O artigo 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou dos tribunais superiores.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. (Agravo Nº 70030271506, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em 25/06/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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