TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Guinther Spode
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61637211
Id. vLex: VLEX-61637211
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AÇÃO REVISIONAL. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. CONTRATOS BANCÁRIOS.
JUROS. DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE EM CLÁUSULA CONTRATUAL. CDC. LIMITAÇÃO DOS JUROS.CAPITALIZAÇÃO.Aos contratos de mútuo firmados após a vigência do novo Código Civil Brasileiro permite-se a capitalização anual.INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM BANCO DE DADOS DE CONSUMO.Pendente processo que tenha por objeto a definição da existência do débito e/ou seu montante, não cabe a inscrição de devedor junto ao SPC, SERASA, SCI e assemelhados.Não ofensa ao direito do credor.MULTA CONTRATUAL E JUROS DE MORA. CUMULATIVIDADE. POSSIBILIDADE. ENCARGOS DE NATUREZA DIVERSA.REPETIÇÃO DE INDÉBITO.Direito reconhecido na forma simples com base no art. 42, parágrafo único, do CDC, combinado com o art. 876 do Novo Código Civil.REPETIÇÃO DE INDÉBITO.Direito reconhecido na forma simples com base no art. 42, parágrafo único, do CDC, combinado com o art. 876 do Novo Código Civil.Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70029655495, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 21/07/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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